TERMOS E CONDIÇÕES DE ALUGUER DE KAYAKS – ANDRÉ VELOSO ALEIXO
CLÁUSULA 1ª ( Âmbito do Contrato )
O presente contrato é celebrado entre André Veloso Aleixo, adiante designada por locadora, e o cliente identificado na cláusula 1ª DO PRESENTE CONTRATO e adiante designado por locatário, aplicando-se as presentes cláusulas gerais e particulares constantes deste contrato, sem prejuízo de qualquer derrogação ou alteração
efetuada por escrito.
CLÁUSULA 2ª ( Reserva )
1- Para efetivar a reserva, o locatário pagará 100% do valor total do aluguer. Este valor ficará sujeito ás taxas de cancelamento descritas na cláusula 7ª das presentes condições.
2- A confirmação de uma reserva será efetuada após boa cobrança dos valores acordados.
CLÁUSULA 3ª ( Pagamento)
1- O locatário obriga-se, expressamente, a pagar as importâncias devidas, e decorrentes no acto de celebração do presente contrato, nomeadamente:
a) O preço devido pelo aluguer do equipamento, em função do período de aluguer e de todas as opções contratadas;
b) Todos os custos suportados pela locadora emergentes da cobrança de pagamentos de danos ao equipamento são realizados aquando da inspeção da entrega do mesmo.
CLÁUSULA 4ª ( Equipamento)
1- O aluguer de equipamento consiste nos seguintes elementos:
Prancha, pagaia, quilha, alça de transporte, leash, colete salva-vidas, mala de transporte, bolsa para telemóvel à prova de água.
2- Todos os elementos alugados pelo locatário encontram-se devidamente assinalados no contrato e assinados pelo locatário.
CLÁUSULA 5ª (Entrega e Devolução do equipamento)
1- Todas as entregas e devoluções serão efetuadas no local sito Restaurante o Pescador , Praia de Benagil 8400-401 Lagoa.
2- O equipamento alugado é entregue ao locatário na data e hora de assinatura do presente contrato.
3- O locatário reconhece que o equipamento entregue se encontra em bom estado de funcionamento, limpo, equipado com todos os acessórios e não apresentando quaisquer defeitos de funcionamento.
4- O locatário obriga-se a devolver o equipamento em bom estado de funcionamento, comprometendo-se a devolvê-lo á locadora juntamente com todos os acessórios referentes ao mesmo nas condições em que lhe foi entregue e na data prevista no termo do presente contrato. Qualquer perca ou dano em acessórios, equipamentos ou peças será da responsabilidade do locatário e pago conforme tabela da locadora.
5- No caso de o equipamento ser devolvido em local diferente do referido no número anterior o locatário responde pelos prejuízos causados á locadora com essa situação.
6- O locatário é responsável por todas as perdas ou danos incluindo o furto ou roubo do equipamento, caso o mesmo não seja entregue.
7- Apresentando o equipamento defeitos contrários ao seu uso prudente e normal, o locatário deverá indemnizar a locadora pelo custo da sua reparação.
8- O presente contrato considerar-se-á automaticamente resolvido, sem necessidade de recurso á via judicial, se o equipamento que constitui o seu objecto for utilizado em condições que constituam violação do mesmo.
9- No caso referido no nr. anterior, para além da resolução automática do contrato, a locadora reserva-se no direito de recuperar o equipamento, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, sendo os encargos respectivos de única e inteira responsabilidade do locatário.
10- Se por alguma razão inimputável á locadora, como atraso na entrega por parte do locatário anterior, acidente, roubo, avaria, ou qualquer outra situação que indisponibilize o equipamento previamente reservado, não for possivel proceder á entrega do mesmo na data e hora acordada, a locadora compromete-se a devolver ao locatário a totalidade do valor anteriormente pago. Em qualquer destas situações, o locatário não terá direito a indemnizações ou reembolsos para além do valor previamente pago pelo aluguer.
CLÁUSULA 6ª (Atrasos de entrega do material alugado)
1- O locatário obriga-se a devolver o equipamento no termo do presente contrato ou á data e hora da sua resolução conforme o estabelecido no presente contrato.
2- O atraso na devolução do equipamento alugado constitui a obrigação de pagar á locadora, por cada 10 minutos de atraso o valor de 10,00€(dez euros).
CLÁUSULA 7ª (Cancelamentos)
1 – Para cancelamentos inferiores a 24 horas a locadora não irá restituir os valores pagos pelo locatário.
2- No caso do mar se encontrar em mau estado, impossibilitando desta forma a prática de desportos náuticos, a locadora irá restituir a 100% os valores pagos pelo locatário e o mesmo não terá lugar a indeminização por parte da locadora.
3- Não se efetuam devoluções de dinheiro pelo tempo de aluguer não utilizado.
CLÁUSULA 8ª (Utilização do equipamento)
1- O locatário não pode efetuar no equipamento quaisquer modificações ou alterações, nem nele instalar acessórios (exemplo: acessórios para máquinas de filmar/fotografia) sem prévia autorização por escrito da locadora, sob pena de ser considerado um possuidor de má fé́, nos termos do artigo 1275o do Código Civil.
2- O locatário fica, desde já, impedido de sublocar, emprestar ou ceder, total ou parcialmente, por qualquer forma ou negócio, os direitos emergentes deste contrato, sem prévia autorização expressa da locadora.
3- A perda ou destruição, total ou parcial, do equipamento e seus acessórios, constituem o locatário de indemnizar a locadora pelos prejuízos inerentes, nomeadamente pelas despesas decorrentes deste facto ( VALORES PRÉ DEFINIDOS NA CLÁUSULA 10ª )
CLÁUSULA 9ª (Manutenção e Reparação do equipamento)
Caso se aperceba da existência de algum problema no equipamento, o locatário compromete-se a imobilizá-lo imediatamente e a contactar a locadora, que lhe indicará como proceder.
CLÁUSULA 10ª (Danos no equipamento alugado)
1- Qualquer perca ou dano em acessórios, equipamentos ou peças será da responsabilidade do locatário e pago conforme tabela inframencionada:
Perda total KAYAK(kayak partido e danificado) | 800,00€ |
Rodas Partidas | 50,00€ |
Colete Salva Vidas | 30,00€ |
Mala de transporte | 25,00€ |
(preços com IVA incluído á taxa legal em vigor)
2- O locatário obriga-se, expressamente, a pagar as importâncias devidas, e decorrentes no acto de celebração do presente contrato, nomeadamente, todos os custos suportados pela locadora emergentes da cobrança de pagamentos de danos ao equipamento são realizados aquando da inspeção da entrega do mesmo.
3- A locadora não se responsabiliza por danos a bens pessoais.
4- A locadora não se responsabiliza por quaisquer acidentes pessoais bem como a terceiros.
CLÁUSULA 12ª (Termo de Responsabilidade)
1- O aluguer de equipamento é da responsabilidade exclusiva do Locatário, e o Seguro do Locador não cobre danos ao equipamento e / ou perda total ou roubo, bem como quaisquer danos sofridos ou infligidos a terceiros.
CLÁUSULA 12ª (Litígios)
1- A parte vencida suportará todas as despesas derivadas de tais litígios.
2- As partes convencionam as moradas indicadas neste contrato para qualquer contacto, nomeadamente, para efeitos de citações ou notificações, judiciais ou extrajudiciais.
3- No caso de litígios derivados ou relacionados com o contrato de aluguer, acorda-se que a jurisdição seja a correspondente á morada da locadora.
CLÁUSULA 12ª (Informação e esclarecimentos)
O locatário reconhece que todas as clausulas constantes do presente contrato lhe foram atempada e expressamente comunicadas e explicadas e que o mesmo ficou ciente das mesmas, pelo que assina o presente contrato.
TERMOS E CONDIÇÕES DE ALUGUER DE PRANCHAS DE PADDLE – ANDRÉ VELOSO ALEIXO ,LDA
CLÁUSULA 1ª ( Âmbito do Contrato )
O presente contrato é celebrado entre André Veloso Aleixo, adiante designada por locadora, e o cliente identificado na cláusula 1ª DO PRESENTE CONTRATO e adiante designado por locatário, aplicando-se as presentes cláusulas gerais e particulares constantes deste contrato, sem prejuízo de qualquer derrogação ou alteração efetuada por escrito.
CLÁUSULA 2ª ( Reserva )
1- Para efetivar a reserva, o locatário pagará 100% do valor total do aluguer. Este valor ficará sujeito ás taxas de cancelamento descritas na cláusula 7ª das presentes condições.
2- A confirmação de uma reserva será́ efetuada após boa cobrança dos valores acordados.
CLÁUSULA 3ª ( Pagamento)
1- O locatário obriga-se, expressamente, a pagar as importâncias devidas, e decorrentes no acto de celebração do presente contrato, nomeadamente:
a) o preço devido pelo aluguer do equipamento, em função do período de aluguer e de todas as opções contratadas;
b) Todos os custos suportados pela locadora emergentes da cobrança de pagamentos de danos ao equipamento são realizados aquando da inspeção da entrega do mesmo.
CLÁUSULA 4ª ( Equipamento)
1- O aluguer de equipamento consiste nos seguintes elementos:
Prancha, pagaia, quilha, alça de transporte, leash, colete salva-vidas, mala de transporte, bolsa para telemóvel à prova de água.
2-Todos os elementos alugados pelo locatário encontram-se devidamente assinalados no contrato e assinados pelo locatário.
CLÁUSULA 5ª (Entrega e Devolução do equipamento)
1- Todas as entregas e devoluções serão efetuadas no local sito Restaurante o Pescador , Praia de Benagil 8400-401 Lagoa.
2- O equipamento alugado é entregue ao locatário na data e hora de assinatura do presente contrato.
3- O locatário reconhece que o equipamento entregue se encontra em bom estado de funcionamento, limpo, equipado com todos os acessórios e não apresentando quaisquer defeitos de funcionamento.
4- O locatário obriga-se a devolver o equipamento em bom estado de funcionamento, comprometendo-se a devolvê-lo á locadora juntamente com todos os acessórios referentes ao mesmo nas condições em que lhe foi entregue e na data prevista no termo do presente contrato. Qualquer perca ou dano em acessórios, equipamentos ou peças será da responsabilidade do locatário e pago conforme tabela da locadora.
5- No caso de o equipamento ser devolvido em local diferente do referido no número anterior o locatário responde pelos prejuízos causados á locadora com essa situação.
6- O locatário é responsável por todas as perdas ou danos incluindo o furto ou roubo do equipamento, caso o mesmo não seja entregue.
7- Apresentando o equipamento defeitos contrários ao seu uso prudente e normal, o locatário deverá indemnizar a locadora pelo custo da sua reparação.
8- O presente contrato considerar-se-á automaticamente resolvido, sem necessidade de recurso á via judicial, se o equipamento que constitui o seu objecto for utilizado em condições que constituam violação do mesmo.
9- No caso referido no nr. anterior, para além da resolução automática do contrato, a locadora reserva-se no direito de recuperar o equipamento, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, sendo os encargos respectivos de única e inteira responsabilidade do locatário.
10- Se por alguma razão inimputável á locadora, como atraso na entrega por parte do locatário anterior, acidente, roubo, avaria, ou qualquer outra situação que indisponibilize o equipamento previamente reservado, não for possivel proceder á entrega do mesmo na data e hora acordada, a locadora compromete-se a devolver ao locatário a totalidade do valor anteriormente pago. Em qualquer destas situações, o locatário não terá direito a indemnizações ou reembolsos para além do valor previamente pago pelo aluguer.
CLÁUSULA 6ª (Atrasos de entrega do material alugado)
1- O locatário obriga-se a devolver o equipamento no termo do presente contrato ou á data e hora da sua resolução conforme o estabelecido no presente contrato.
2- O atraso na devolução do equipamento alugado constitui a obrigação de pagar á locadora, por cada 10 minutos de atraso o valor de 10,00€(dez euros).
CLÁUSULA 7ª (Cancelamentos)
1 – Para cancelamentos inferiores a 24 horas a locadora não irá restituir os valores pagos pelo locatário.
2- No caso do mar se encontrar em mau estado, impossibilitando desta forma a prática de desportos náuticos, a locadora irá restituir a 100% os valores pagos pelo locatário e o mesmo não terá lugar a indeminização por parte da locadora.
3- Não se efetuam devoluções de dinheiro pelo tempo de aluguer não utilizado.
CLÁUSULA 8ª (Utilização do equipamento)
1- O locatário não pode efetuar no equipamento quaisquer modificações ou alterações, nem nele instalar acessórios (exemplo: acessórios para máquinas de filmar/fotografia) sem prévia autorização por escrito da locadora, sob pena de ser considerado um possuidor de má fé́, nos termos do artigo 1275o do Código Civil.
2- O locatário fica, desde já, impedido de sublocar, emprestar ou ceder, total ou parcialmente, por qualquer forma ou negócio, os direitos emergentes deste contrato, sem prévia autorização expressa da locadora.
3- A perda ou destruição, total ou parcial, do equipamento e seus acessórios, constituem o locatário de indemnizar a locadora pelos prejuízos inerentes, nomeadamente pelas despesas decorrentes deste facto ( VALORES PRÉ DEFINIDOS NA CLÁUSULA 10ª )
CLÁUSULA 9ª (Manutenção e Reparação do equipamento)
Caso se aperceba da existência de algum problema no equipamento, o locatário compromete-se a imobilizá-lo imediatamente e a contactar a locadora, que lhe indicará como proceder.
CLÁUSULA 10ª (Danos no equipamento alugado)
1-Qualquer perca ou dano em acessórios, equipamentos ou peças será da responsabilidade do locatário e pago conforme tabela inframencionada:
(preços com IVA incluído á taxa legal em vigor)
2- O locatário obriga-se, expressamente, a pagar as importâncias devidas, e decorrentes no acto de celebração do presente contrato, nomeadamente, todos os custos suportados pela locadora emergentes da cobrança de pagamentos de danos ao equipamento são realizados aquando da inspeção da entrega do mesmo.
3- A locadora não se responsabiliza por danos a bens pessoais.
4- A locadora não se responsabiliza por quaisquer acidentes pessoais bem como a terceiros.
CLÁUSULA 12ª (Termo de Responsabilidade)
1- O aluguer de equipamento é da responsabilidade exclusiva do Locatário, e o Seguro do Locador não cobre danos ao equipamento e / ou perda total ou roubo, bem como quaisquer danos sofridos ou infligidos a terceiros.
CLÁUSULA 12ª (Litígios)
1- A parte vencida suportará todas as despesas derivadas de tais litígios.
2- As partes convencionam as moradas indicadas neste contrato para qualquer contacto, nomeadamente, para efeitos de citações ou notificações, judiciais ou extrajudiciais.
3- No caso de litígios derivados ou relacionados com o contrato de aluguer, acorda-se que a jurisdição seja a correspondente á morada da locadora.
CLÁUSULA 12ª (Informação e esclarecimentos)
O locatário reconhece que todas as clausulas constantes do presente contrato lhe foram atempada e expressamente comunicadas e explicadas e que o mesmo ficou ciente das mesmas, pelo que assina o presente contrato.